Combinações de Negócios - PPA

Quando ocorre uma combinação de negócios, gera-se a necessidade de desenvolver um trabalho de investigação sobre a distribuição do preço pago, um processo que, de acordo com as NIIF, é denominado pela sua sigla e acrónimo em inglês, PPA (Purchase Price Allocation). Trata-se, portanto, de um serviço de consultoria ligado a uma operação já negociada e concertada, mas em fase de aplicação na contabilidade das empresas intervenientes.
Consiste nas seguintes partes:

  1. Descrição da operação.
  2. Identificação de unidades geradoras de caixa, com a intenção de segregar esses grupos de ativos independentemente dos fluxos de caixa de outros grupos também incluídos na combinação.
  3. Identificação de todos os ativos incorpóreos, agrupáveis de acordo com as categorias geralmente aceites: relacionadas com o Marketing (marcas, nomes comerciais, domínios…); com clientes (carteiras de encomendas, contratos, listas de clientes…); com ligações contratuais (direitos de transferência, direitos reais sobre imóveis, licenças, acordos de franquia…); com arte (direitos de autor, obras artísticas,…); com tecnologia (patentes, desenhos próprios, programas de computador, bases de dados, processos…).
  4. Identificação de passivos e passivos contingentes, tendo em conta os resultados do pesquisas a efetuar e tendo em conta o estabelecido na NIC 37 relativo a provisões, ativos contingentes e passivos contingentes.
  5. Avaliação de todos os ativos e passivos previamente identificados (segundo normas de justo valor e tendo sempre em conta a possibilidade de medição fiável).
  6. Conclusão da análise de impacto, determinação do goodwill como a diferença entre o preço pago e o justo valor dos ativos incorporados na combinação e, se for caso disso, a determinação do excesso sobre o custo de aquisição.
  7. Reconsideração do custo excessivo, se houver, nos termos do nº 56 da NIIF 3.

Trata-se, portanto, de um processo que combina consultoria, avaliação e assessoria, procurando o apoio tanto dos participantes (agentes da operação) como dos seus auditores.

A Quem Se Destina?

  • Entidade adquirente
  • Entidade adquirida
  • Auditores
  • Consultores
  • Directores Financeiros

Combinações de Negócios - PPA

Quando ocorre uma combinação de negócios, gera-se a necessidade de desenvolver um trabalho de investigação sobre a distribuição do preço pago, um processo que, de acordo com as NIIF, é denominado pela sua sigla e acrónimo em inglês, PPA (Purchase Price Allocation). Trata-se, portanto, de um serviço de consultoria ligado a uma operação já negociada e concertada, mas em fase de aplicação na contabilidade das empresas intervenientes.
Consiste nas seguintes partes:

  1. Descrição da operação.
  2. Identificação de unidades geradoras de caixa, com a intenção de segregar esses grupos de ativos independentemente dos fluxos de caixa de outros grupos também incluídos na combinação.
  3. Identificação de todos os ativos incorpóreos, agrupáveis de acordo com as categorias geralmente aceites: relacionadas com o Marketing (marcas, nomes comerciais, domínios…); com clientes (carteiras de encomendas, contratos, listas de clientes…); com ligações contratuais (direitos de transferência, direitos reais sobre imóveis, licenças, acordos de franquia…); com arte (direitos de autor, obras artísticas,…); com tecnologia (patentes, desenhos próprios, programas de computador, bases de dados, processos…).
  4. Identificação de passivos e passivos contingentes, tendo em conta os resultados do pesquisas a efetuar e tendo em conta o estabelecido na NIC 37 relativo a provisões, ativos contingentes e passivos contingentes.
  5. Avaliação de todos os ativos e passivos previamente identificados (segundo normas de justo valor e tendo sempre em conta a possibilidade de medição fiável).
  6. Conclusão da análise de impacto, determinação do goodwill como a diferença entre o preço pago e o justo valor dos ativos incorporados na combinação e, se for caso disso, a determinação do excesso sobre o custo de aquisição.
  7. Reconsideração do custo excessivo, se houver, nos termos do nº 56 da NIIF 3.

Trata-se, portanto, de um processo que combina consultoria, avaliação e assessoria, procurando o apoio tanto dos participantes (agentes da operação) como dos seus auditores.

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